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Responder: Despedimento sistemático de empregados no período experimental.

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Histórico do tópico: Despedimento sistemático de empregados no período experimental.

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Ago. 2018 18:05

Devem fazer queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • Psoar
  • Avatar de Psoar
27 maio 2018 12:58

Boa tarde!

Entrei recentemente para uma franquia de uma empresa multinacional e desde que iniciei funções que já 5 colegas meus foram despedidos, exactamente pela ordem que foram contratados, todos no fim do período experimental, todos com a mesma razão - não teriam cumprido objetivos da empresa (o que é especialmente estranho já que dois desses despedidos eram os que alcançavam mais vezes os objetivos diários e semanais).

Tornou-se claro que esta franquia contrata os funcionários sabendo á partida que independentemente da sua performance, os vai despedir ao fim de 3 meses, para evitar a efetivação obrigatória após este período (regras da multinacional). Chegou a um ponto em que, após a 2a. pessoa, nós conseguíamos prever o dia em que a pessoa seguinte seria despedida.

Apesar de saber que o período experimental permite tal liberdade de despedimento sem justificação, aviso ou direito a compensação extraordinária, parece-me claramente má fé, e pergunto-me até que ponto haverá margem para eu (que ainda estou empregada) e os meus ex-colegas reclamarmos.

Para além disto, a empresa não cumpre com algumas obrigações legais (maioritariamente em termos de horários e horas extra), chegando ao ridículo de um dos meus colegas ter sido despedido numa segunda-feira,com dois dias em banco de horas para gozar, pelo que foi obrigado a assinar uma declaração em como o despedimento tinha ocorrido na quinta-feira (perdendo portanto os dois dias.

Existe algo que possa fazer nesta situação?

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