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Responder: Rescisão Contrato em Período Expeimental
Histórico do tópico: Rescisão Contrato em Período Expeimental
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- Beatriz Madeira
Resposta a Cláudia Roberto
Pode comunicar a rescisão contratual com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (ver em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Tem direito a receber o tempo trabalhado, assim como os respetivos subsídios.
- Beatriz Madeira
Resposta a Diogo Alhinho
O nr. 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), diz que "Durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização.".
Sugerimos que verifique se, no seu contrato de trabalho, existe alguma cláusula sobre prazo de aviso prévio que determine outros prazos diferentes do estipulado na legislação.
Atenção: se não tiver de cumprir prazo de aviso prévio por ainda estar em período experimental, convém enviar carta de rescisão (por correio registado e com aviso de receção) em que diga que rescinde com efeitos imediatos, no cumprimento do estabelecido no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor.
- ClaudiaR
Boa noite,
Estou a trabalhar numa empresa desde dia 1 de Maio 2018, onde me encontro no período experimental (30 dias) que termina no dia 30 de Maio. Assinei o contrato no dia 9 quando me foi entregue pela pessoa da parte administrativa da empresa mas ainda n foi assinado pela entidade patronal, pois o patrão vive no estrangeiro e vem a Portugal poucas vezes e ninguém tem autoridade para assinar!
A minha questão é se tenho direito a receber monetariamente os dias trabalhados e subsídios se apresentar a carta de rescisão de contrato ou enviar por email mesmo sem a entidade patronal ter assinado o contrato onde diz que qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio ou justa causa e sem qualquer direito a indeminizaçao. Obrigada
- DiogoFeliciano191
Olá!
Gostaria que me ajudassem na seguinte questão: eu pretendo rescindir o meu contrato de trabalho: tendo em conta que ainda estou em período experimental, quanto tempo tenho que dar de aviso prévio para evitar complicações legais?
Muito obrigado,
Diogo Feliciano.