Skip to main content
Bem-vindo, Visitante

Responder: Tempo de aviso prévio

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Tempo de aviso prévio

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • josesilva77
  • Avatar de josesilva77
11 maio 2018 09:04

Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
10 maio 2018 18:23

A contagem do tempo de prestação de serviço inicia-se a partir do 1º contrato, independentemente do seu tipo, neste caso deste 10/04/2015. Assim, estando na empresa há mais de 2 anos, a não ser que o próprio contrato estipule um prazo diferente, o prazo de aviso prévio será de 60 dias.

Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • josesilva77
  • Avatar de josesilva77
10 maio 2018 16:37

Boa tarde,

Tenho uma questão em relação ao tempo prévio para rescisão do contrato.

Comecei na empresa, com contratos anuais, em 10/04/2015.

No ano passado a 31/07/2017 assinei num novo contrato, para passar a "Contrato Sem Termo". Neste contrato tinha a indicação que comecei a prestar o serviço para a empresa a 10/04/2015.

Ao ter assinado este contrato há menos de 1 ano, o tempo de aviso prévio é de 30 dias?

Ou devida a indicação que comecei a prestar o serviço a 10/04/2015, o tempo é de 60 dias?


Obrigado.

Tempo para criar a página: 0.398 segundos