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Responder: Condições contratuais para trabalho em hotelaria
Histórico do tópico: Condições contratuais para trabalho em hotelaria
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- Beatriz Madeira
O facto de ser licenciada não a coloca em posição de vantagem remuneratória face a colegas não licenciados. Estará, no entanto, melhor qualificada para progredir mais rapidamente na carreira e, assim, poder vir a ser melhor remunerada.
É obrigatório, por lei (Código do Trabalho), haver, pelo menos, um dia de descanso semanal (folga), sendo o segundo dia de descanso semanal (o complementar) fruto da opção do empregador. Se, porventura, vier a trabalhar em dias de descanso semanal, aplica-se o disposto nas alíneas 4 e 5 do artigo 229 do Código do Trabalho, disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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- Pedro Fernandes
Boa tarde,
Estou a iniciar um novo trabalho numa recepção de um Hotel. Gostaria de saber os meus direitos, mas basicamente a situação é a seguinte:
- Sou licenciada em Turismo e gostaria de saber se há alguma diferença salarial em relação aos colegas que não o são;
- A empresa posui 2 unidades hoteleiras, em que numa os funcionários têm 2 folgas por semana, e noutra apenas 1, mas diz que paga mais. Gostaria de saber se é legal e se sim, qual o valor a pagar a mais, será considerado trapalho suplementar? ou é pago como um dia normal de trabalho.
Obrigado.