Responder: redução das horas de empregada doméstica

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Histórico do tópico: redução das horas de empregada doméstica

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jan. 2018 14:12

A redução de horário de qualquer tipo de trabalhador tem de ter o acordo do mesmo ou, tratando-se de uma estrutura com representante dos trabalhadores, a mesma tem de ser consultada. Não sendo o caso, e admitindo que se trata apenas de uma alteração a nível de horário, desde que haja acordo entre as partes, poderá ser feita a mesma alteração. Os direitos da trabalhadora permanecem os mesmos mas reduz-se, na devida proporção, os montantes pagos em termos salariais, de contribuições para a Seg. Social e seguro.

Informações sobre trabalho doméstico em:
- sabiasque.pt/contratar-uma-empregada-domestica.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html

  • maria_torres
  • Avatar de maria_torres
19 Jan. 2018 00:20

Boa noite
tenho uma empregada doméstica há 19 anos que faz serviço todas as tardes (14h-18h30) - relação excelente empregador-empregada (como família). Pago salário mensal (14 meses), SS e seguro de acidentes pessoais. Acontece que eramos 4 pessoas (na altura 2 crianças) e agora apenas 2 (um filho já saiu de casa, separei-me do meu marido). Não tenho necessidade dela as 5 tardes por semana e principalmente não tenho condições financeiras (o casal tinha 2 ordenados, agora apenas eu) - ela não tem trabalho que justifique as 5 tardes. Queria reduzir o tempo de trabalho - para apenas 2 ou 3 tardes. Para que ela não fique sem trabalho nas outras tardes, já arranjei trabalho para ela na casa ao lado.
Queria saber quais os direitos dela.
Muito obrigada

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