Pensamos que haveria lugar a pagar indemnização de despedimento se passasse para a nova empresa sem a antiguidade no contrato. O pagamento de indemnização está associada à antiguidade do trabalhador e é feito quando há um despedimento efetivo, uma vez que o trabalhador perde a antiguidade do contrato. Tratando-se de uma transferência de contrato com direito a manter a antiguidade não há lugar ao pagamento da indemnização porque não há despedimento efetivo e, portanto, não perde a antiguidade.