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Responder: Contrato a termo certo não renovavel
Histórico do tópico: Contrato a termo certo não renovavel
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- Beatriz Madeira
Estamos quase certos que esta "regra" de passar a efetivo após 90 dias "sem contrato" se aplica nos casos de trabalho temporário, sendo que a sua assunção de que não deve assinar mais contratos para ficar efetivo poderá estar correta. Sugerimos-lhe, ainda assim, que consulte duas entidades:
- ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
)
- Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário
- Hélio S
Ola boa noite,
Encontro me a trabalhar numa empresa há um ano e três meses, quando assinei o primeiro contrato no final de um estagio, assinei um contrato de 6 meses a termo certo não renovável, por uma empresa de trabalho temporário.
O contrato terminou em Dezembro ultimo e não renovei novamente até 1 de Abril, quando fui chamado a assinar novo contrato igual, passados 3 meses... Este acabou em Setembro e já passaram uns dias e não fui chamado.
Pelo que tenho lido por aqui e noutras fontes, passados 90 dias (3 meses), eu passaria a efetivo. Mas o mesmo se verifica se eu tiver contratado pela empresa de trabalho temporário? Assim, caso a empresa tente a mesma jogada, devo assinar? Ou se não assinar, no dia seguinte passo a efetivo?
Desde já um muito obrigado.