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Responder: Período experimental

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Histórico do tópico: Período experimental

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Out. 2017 17:11

Por norma, o que prevalece é o que está escrito no contrato de trabalho.

O engano do empregador deve servir-lhe (a ele) de lição!!!

Se precisar de um parecer legal, deve consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

  • paula_csc
  • Avatar de paula_csc
02 Out. 2017 21:25

Boa tarde,
O meu contrato tem duração de 5 meses e meio, encontrei trabalho mais perto de casa e apresentei a minha carta sem aviso prévio.
No meu contrato o periodo experimental que eu assinei e a entidade é de 90 dias, ou seja eu ainda estou na empresa há 2 meses, logo ainda estou no periodo experimental.
Mas o meu chefe disse que se enganaram e o periodo experimental afinal é de 15 dias, logo eu não estou em periodo experimental e devia estar a dar 15 dias à casa.

O que conta, o que eu assinei e a cláusula contractual ou afinal o periodo experimental segundo a lei é de 15 dias e prevalece?

Obrigada.

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