Confirm text replacement with template category text
All the text in the message will be deleted and replaced by text from category template.
Responder: rescisao de contrato
Histórico do tópico: rescisao de contrato
Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)
- Beatriz Madeira
Resposta a Sara Oliveira:
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- Beatriz Madeira
Resposta a Alexandre Rodrigues:
1. A saída da empresa está diretamente relacionada com o tempo de aviso prévio previsto no seu contrato ou na lei (se forem 15 dias, sai 15 dias após entrega da carta de despedimento; se for 1 mês, sai quando cumprir esse mês; se for outro prazo, sai no final de cumprir o prazo de aviso prévio).
2. O valor a receber de subsídio de Natal é 1/12 do valor do salário base a multiplicar pelo número de meses trabalhado. O valor a receber de subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado (cerca de 1,8 dias por cada mês completo trabalhado). Se não gozou férias deve receber os dias não gozados mais o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo como subsídio.
Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação sobre prazos de aviso prévio e valores a serem pagos pelo empregador em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
- Saraoliveira94
Boa tarde,a duas semanas que não vou ao trabalho por problemas pessoais e quero sair do meu local de trabalho estou lá a 1 ano e 5 meses como devo fazer
- xankas86
A questao e a seguinte.
Inicio d contrato 15maio 2017
Entrega da carta de despedimento 18setembro 2017
Contrato de trabalho sem termo tempo completo.
Salario de 495.73€
Dias de ferias por gozar ainda nao gozei ferias
Feriados por gozar quatro.
Questoes:
1)quando posso sair da empresa descontando ferias e feriados?
2)que valor tenho a receber de sub ferias e de natal?
Obrigado