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Responder: rescisao de contrato

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Histórico do tópico: rescisao de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Out. 2017 16:09

Resposta a Sara Oliveira:

Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Out. 2017 16:09

Resposta a Alexandre Rodrigues:

1. A saída da empresa está diretamente relacionada com o tempo de aviso prévio previsto no seu contrato ou na lei (se forem 15 dias, sai 15 dias após entrega da carta de despedimento; se for 1 mês, sai quando cumprir esse mês; se for outro prazo, sai no final de cumprir o prazo de aviso prévio).

2. O valor a receber de subsídio de Natal é 1/12 do valor do salário base a multiplicar pelo número de meses trabalhado. O valor a receber de subsídio de férias é proporcional ao tempo trabalhado (cerca de 1,8 dias por cada mês completo trabalhado). Se não gozou férias deve receber os dias não gozados mais o proporcional de 1,8 dias por cada mês completo como subsídio.

Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação sobre prazos de aviso prévio e valores a serem pagos pelo empregador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • Saraoliveira94
  • Avatar de Saraoliveira94
28 Set. 2017 15:11

Boa tarde,a duas semanas que não vou ao trabalho por problemas pessoais e quero sair do meu local de trabalho estou lá a 1 ano e 5 meses como devo fazer

  • xankas86
  • Avatar de xankas86
24 Set. 2017 00:40

A questao e a seguinte.
Inicio d contrato 15maio 2017
Entrega da carta de despedimento 18setembro 2017
Contrato de trabalho sem termo tempo completo.
Salario de 495.73€
Dias de ferias por gozar ainda nao gozei ferias
Feriados por gozar quatro.
Questoes:
1)quando posso sair da empresa descontando ferias e feriados?
2)que valor tenho a receber de sub ferias e de natal?
Obrigado

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