O trabalhador é alheio aos "diferendos" entre as empresas e não deve, por isso, sofrer consequências do incumprimento por parte da empresa cliente. O trabalhador deve receber todos os valores em dívida até ao último dia de contrato, independentemente de haver, ou não, cumprimento do prazo de aviso prévio. Se não for cumprido o prazo de aviso prévio pela empresa, o trabalhador deve receber também os dias do incumprimento.