A situação é totalmente ilegal. Pode ler-se no E-konomista (
www.e-konomista.pt/
) que "A estas sociedades aplicam-se regras idênticas às sociedades por quotas (...)”. Admitimos, assim, que as responsabilidades para com os trabalhadores devem ser as mesmas de uma empresa "normal". Nenhuma empresa pode ter trabalhadores sem contrato... ou melhor, pode, mas aplica-se a seguinte informação: O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Relativamente ao "arrastar" da situação há 2 anos, sem descontos, poderá fazer queixa à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
), mas considere que, ao admitir que sabe que os descontos não estão a ser feitos, terá de repor o valor entretanto não pago (11% da remuneração base por cada mês trabalhado). Também poderá procurar apoio jurídico, por exemplo, na DECO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
).