Cara Rubi Nunes, boa tarde.
Por norma, quando existe uma referência ao "regime jurídico" significa que se aplica o regime geral que regulamenta as relações de trabalho, no nosso caso, o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Se não existe, efetivamente, nenhuma cláusula que refira uma atribuição de 3 dias de majoração de férias, então serão aplicáveis os 22 dias em vigor.