Estou neste momento a ser contratada por uma empresa portuguesa escreveu no contrato de trabalho que no meu salário negociado e acordado já está incluído a isenção de horário de trabalho. Segundo as leis actuais, é permitido ?
"CLÁUSULA QUARTA
(ISENÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO)
1. O TRABALHADOR prestará serviço durante 5 dias por semana, de Segunda a Sexta.
2. O TRABALHADOR fica sujeito ao regime de isenção de horário de trabalho, na
modalidade de não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho.
3. A retribuição mensal do TRABALHADOR previsto na Cláusula Quinta, número um, já inclui a parcela de retribuição específica devida pelo regime de isenção de horário de trabalho.
4. O TRABALHADOR reconhece que o EMPREGADOR tem o direito de, em qualquer momento, fazer cessar o regime de isenção de horário mediante aviso
prévio de 30 (trinta) dias.
5. Em caso de cessação do regime de isenção, o TRABALHADOR prestará 8 (oito)
horas de trabalho diárias e 40 (quarenta) horas de trabalho semanais, de segunda a sexta-feira de cada semana de calendário, e cumprirá o horário de trabalho que vier a ser fixado pelo EMPREGADOR, que conserva o poder de o alterar a qualquer momento."