Responder: Dúvidas...

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Histórico do tópico: Dúvidas...

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
31 Dez. 2014 17:57

Caro/a pita_sayuri, boa tarde.

Sobre a questão da medicina do trabalho vamos sugerir-lhe que esclareça a sua dúvida na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, pela linha telefónica 213 308 700, nos dias úteis das 10h00-12h00 e das 14h30-16h30. Esta linha é exclusivamente para assuntos sobre Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho.

Para se considerar haver justa causa de resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador é preciso que o empregador falte com o pagamento da retribuição por, pelo menos, 60 dias consecutivos ou que, a pedido do trabalhador, faça uma declaração escrita informando sobre a previsão de não pagamento da retribuição em falta durante os mesmos 60 dias consecutivos. Sobre esta matéria poderá ler o ponto 5 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Quanto ao que poderá fazer, vamos deixar-lhe a sugestão de que vá à ACT ou que consulte um advogado (ou ambos) para expor a situação e obter informações sobre os seus direitos e sobre o que fazer e como fazer.

  • pita_sayuri
  • Avatar de pita_sayuri
29 Dez. 2014 22:26

Estou a trabalhar numa empresa há 3 anos e 10 meses e nunca fui à medicina do trabalho. Não é obrigatório ter a medicina do trabalho? E há um ano que os ordenados estão a ser pagos aos bocados e ultimamente não uma parte do ordenado é pago no mês seguinte. Já tenho dois subsídios de Natal e um de férias em atraso, este mês ainda me faltam 200 € de ordenado... O que poderei fazer? Os subsídios contam como ordenado? Posso despedir por justa causa? Não entendo ainda muito bem as leis e os meus direitos mas não consigo aguentar esta situação :( obrigada

Tenho um contrato sem termo

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