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Denúncia com Pacto de Permanência
- guh
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Pretendo denunciar o meu contrato de trabalho em breve, no entanto, tenho previsto no meu contrato um pacto de permanência.
Durante 3 anos não posso denunciar o contrato, a não ser que pague custos relativos a formação, que foram fixados em 18000 euros.
No entanto, até hoje (1 ano e 6 meses), as únicas despesas relativas a formação que a empresa teve comigo não passaram 500 euros.
A empresa tem legitimidade para acionar a claúsula por um valor tão diferente do real?
Cumprimentos
Pretendo denunciar o meu contrato de trabalho em breve, no entanto, tenho previsto no meu contrato um pacto de permanência.
Durante 3 anos não posso denunciar o contrato, a não ser que pague custos relativos a formação, que foram fixados em 18000 euros.
No entanto, até hoje (1 ano e 6 meses), as únicas despesas relativas a formação que a empresa teve comigo não passaram 500 euros.
A empresa tem legitimidade para acionar a claúsula por um valor tão diferente do real?
Cumprimentos
Respondido por guh
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Denúncia com Pacto de Permanência
30 Set. 2014 14:14 #12149
Caro/a guh, boa tarde.
Quando uma pessoa assina um contrato assume-se, para todos os efeitos, que concorda com as condições nele descritas. Estando vinculado a uma "indemnização" de 18.000 Eur em caso de rescisão contratual "antecipada" por sua iniciativa, então a "empresa tem legitimidade para acionar a claúsula", efetivamente. Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte um advogado para obter um parecer profissional, com "força legal".
Quando uma pessoa assina um contrato assume-se, para todos os efeitos, que concorda com as condições nele descritas. Estando vinculado a uma "indemnização" de 18.000 Eur em caso de rescisão contratual "antecipada" por sua iniciativa, então a "empresa tem legitimidade para acionar a claúsula", efetivamente. Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte um advogado para obter um parecer profissional, com "força legal".
Respondido por Beatriz Madeira
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