Caro/a guh, boa tarde.
Quando uma pessoa assina um contrato assume-se, para todos os efeitos, que concorda com as condições nele descritas. Estando vinculado a uma "indemnização" de 18.000 Eur em caso de rescisão contratual "antecipada" por sua iniciativa, então a "empresa tem legitimidade para acionar a claúsula", efetivamente. Sugerimos-lhe, no entanto, que consulte um advogado para obter um parecer profissional, com "força legal".