Caro MiguelCostaMgs, bom dia.
Por norma, as férias não devem ser contabilizadas para efeitos de prazo de aviso prévio, mas esta questão pode/deve ser negociada com o empregador. Ou seja, as férias não devem ser "absorvidas" pelo prazo de aviso prévio, mas se o empregador estiver de acordo em "trocá-las" pelo prazo de aviso prévio, então é possível.