Boa noite,
Rescindi o meu contrato no dia 21 de Junho, entregando o pré-aviso nesse mesmo dia, como tal as minhas funções cessam no dia 5 de Julho. No entanto, tenho algumas dúvidas relativas ao número de dias de férias que terei direito de gozar antes de cessar funções.
O meu contrato é a Termo Certo e foi celebrado a dia 11 de Março de 2014 e teria como termino o final do mês de Agosto do presente ano. No entanto, o horário de trabalho é part-time, uma vez que se tivesse o horário completo teria de fazer 35 horas semanais.
As minhas questões centram-se com o número de dias que tenho direito a gozar, assim como se esta falta justificada contará como dia de férias?
Grata pela atenção. Agradeço resposta breve.
Com os melhores cumprimentos,
Catarina M.