Responder: Crédito horas de formação

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Histórico do tópico: Crédito horas de formação

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
27 Jun. 2014 15:43

Caro paulojv, boa tarde.

Tratando-se de um trabalhador do setor privado cuja (ex)empresa não tem qualquer vínculo a um contrato coletivo de trabalho, então vigora o que está disposto no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

O que diz é aplicável: "A formação a ser considerada deverá ser certificada", uma vez que qualquer formação não certificada não tem "valor legal" e não será, por isso, contabilizável para efeitos de "horas de formação" dispostas em Código do Trabalho em vigor.

  • paulojv
  • Avatar de paulojv
25 Jun. 2014 13:06

Bom Dia,

Tenho uma situação de cessação de contrato de trabalho, em que não me foi pago qualquer valor a titulo de formação. Gostaria se possivel que alguém me pudesse esclarecer sobre este ponto. Da leitura que faço dos arts 130 a 134 do código de trabalho eu deveria ter direito a receber as horas de formação que não tive da entidade empregadora, bem como, o proporcional deste ano.
Existe mais alguma legislação a ter em conta para além do existente no código do trabalho? A formação a ser considerada deverá ser certificada, ou qualquer formação que tenha obtido é tida em conta para o apuramento das horas a serem pagas em acerto de contas?

Obrigado

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