Cara jesus, bom dia.
À partida, num processo de rescisão contratual por falta de pagamento pontual da remuneração, o trabalhador "ganha" sempre. Ou seja, o trabalhador que não recebe salário há (pelo menos) 60 dias consecutivos e que, por esse motivo, denuncia o seu contrato, tem direito a requerer o subsídio de desemprego.
A atribuição do mesmo depende da avaliação que a Seg. Social faça do cumprimento dos requisitos descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Antes de rescindir o seu contrato, se já passaram (pelo menos) 60 dias consecutivos sem que tenha havido pagamento de salários, sugerimos-lhe que contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para confirmar que, efetivamente, tem direito a requerer o subsídio de desemprego e como deverá proceder para que esteja tudo "direitinho".
Contactos ACT:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados e Online por escrito em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
4. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)