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Rescisão de contrato - responsabilidade civil por danos causado

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soniaoliveira Desligado
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    Rescisão de contrato - responsabilidade civil por danos causado

    01 maio 2014 23:25
    #11243
    Boa noite.
    Tenho um contrato a termo pelo período de três meses, dos quais vou a meio. Surgiu entretanto oportunidade de outro emprego por tempo superior, assim como vencimento, e no qual estou bastante interessada. No meu contrato, a cláusula referente ao termo e caducidade, é referido que posso denunciar o contrato mediante comunicação escrita com a antecedência mínima aplicável nos termos do N. 1 do art.400 do código do trabalho, que diz: 1 – O trabalhador pode denunciar o contrato independentemente de justa causa, mediante comunicação ao empregador, por escrito, com a antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até dois anos ou mais de dois anos de antiguidade.
    Considero então ter que avisar a entidade com 30 dias de antecedência. No entanto tal não será possível no caso de aceitar o emprego, pois será entrada imediata. No ponto seguinte da cláusula relativa ao termo e caducidade (no meu contrato) refere que caso este aviso não seja cumprido a entidade tem direito a ser indemnizada pelo valor igual à retribuição base correspondente ao aviso prévio em falta, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados.
    O que quer dizer " sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados?
    Grata pela atenção, aguardo resposta.

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    B
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    Re: Rescisão de contrato - responsabilidade civil por danos causado

    28 maio 2014 16:32
    #11337
    Cara Sónia Oliveira, boa tarde.

    A frase serve para proteger o empregador no caso de haver "danos" causados pela sua saída.

    Vamos dar-lhe um exemplo para tornar a situação mais clara: imagine que é responsável pelas vendas de um determinado produto e que tem uma nota de encomenda de 20.000 Eur que, com a sua saída, não se concretiza (não há venda). Neste caso o empregador fica a perder os 20.000 Eur e poderá "responsabilizá-la civilmente pelos danos eventualmente causados".

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