Cara catlna, boa tarde.
O facto de não ter um contrato assinado coloca-a em situação de trabalhador com vínculo sem termo, ou seja, efetivo.
No setor privado, a atribuição de qualquer subsídio complementar à remuneração, como seja o de refeição ou de caixa, é definido pelo empregador, sendo que este poderá observar (sem obrigatoriedade) os valores de referência do setor público ou, então, os valores indicados em contrato coletivo de trabalho, se a empresa estiver vinculada a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.