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Afastamento de funções
- rakelmaria
- Autor do tópico
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Fui mãe à um ano e meio, estando de licença de maternidade de Novembro de 2012 a Abril de 2013. Encontro- me ao serviço de uma IPSS, como diretora técnica de um lar de idosos, desde Agosto de 2010. No mês de fevereiro de 2013 passei a efectiva , a quadro da Associação para a qual trabalho.
Passado duas semanas de ter regressado de licença de maternidade ( abril de 2013) tive uma complicação de saúde, tendo ficado de baixa médica até Setembro de 2013. As baixas médicas foram devidamente justificadas, tendo ido inclusive a uma inspeção do trabalho, que me manteve a baixa.
Quando informo a minha entidade patronal que em Outubro de 2013 ia- me apresentar ao serviço, pois a minha baixa terminava em Setembro, não só me exigiram um atestado médico de robustez física e psicológica , como sou informada que seria afastada do meu cargo e que me iam ser atribuídas novas funções .
Paralelamente com isto, fui altamente pressionada a apresentar uma cessação do contrato por mútuo acordo. Não acedi a nenhuma proposta de cessação de contrato e sempre disse que o facto de ir fazer outras funções seria temporário e não significava que as aceitasse.
Não tendo apresentado nenhuma proposta de cessação, foi- me retirado o telemóvel de serviço, o acesso ao email de trabalho, fui retirada do meu gabinete e colocada numa sala de arrumos com uma secretária e um pc e sem nada para fazer. Fui proibida de entrar pela porta principal, de falar com residentes e funcionários, assim como de circular pela casa.
Foi- me sempre dito quem o meu lugar foi ocupado pela pessoa que me foi substituir durante o período da minha baixa. A mesma foi colocada ao abrigo do Estímulo 2013' tendo o estágio profissional terminado em Janeiro corrente, tendo sido a mesma contratada ao abrigo de mesmo estímulo.
Durante as duas primeiras semanas de Janeiro de 2014 regressei ao meu cargo, ocupando as funções para as quais fui contratada.
Depois regressei novamente para o meu isolamento.
Em fevereiro deste ano, descobri que estava gravida. Estou com uma gravidez de alto risco clínico, e portanto de baixa médica.
A minha questão é a seguinte:
1. A minha entidade patronal pode retirar-me do meu cargo só por eu ter estado doente?
2. Podem dizer que o meu posto de trabalho está ocupado, quando eu estou efectiva?
3. Em 2015, quando regressar de licença de maternidade serão obrigados a reintegrarem - me no cargo de diretora técnica?
4. Perante um cenário destes, o que deverei fazer?
Espero que me possam ajudar!
Fui mãe à um ano e meio, estando de licença de maternidade de Novembro de 2012 a Abril de 2013. Encontro- me ao serviço de uma IPSS, como diretora técnica de um lar de idosos, desde Agosto de 2010. No mês de fevereiro de 2013 passei a efectiva , a quadro da Associação para a qual trabalho.
Passado duas semanas de ter regressado de licença de maternidade ( abril de 2013) tive uma complicação de saúde, tendo ficado de baixa médica até Setembro de 2013. As baixas médicas foram devidamente justificadas, tendo ido inclusive a uma inspeção do trabalho, que me manteve a baixa.
Quando informo a minha entidade patronal que em Outubro de 2013 ia- me apresentar ao serviço, pois a minha baixa terminava em Setembro, não só me exigiram um atestado médico de robustez física e psicológica , como sou informada que seria afastada do meu cargo e que me iam ser atribuídas novas funções .
Paralelamente com isto, fui altamente pressionada a apresentar uma cessação do contrato por mútuo acordo. Não acedi a nenhuma proposta de cessação de contrato e sempre disse que o facto de ir fazer outras funções seria temporário e não significava que as aceitasse.
Não tendo apresentado nenhuma proposta de cessação, foi- me retirado o telemóvel de serviço, o acesso ao email de trabalho, fui retirada do meu gabinete e colocada numa sala de arrumos com uma secretária e um pc e sem nada para fazer. Fui proibida de entrar pela porta principal, de falar com residentes e funcionários, assim como de circular pela casa.
Foi- me sempre dito quem o meu lugar foi ocupado pela pessoa que me foi substituir durante o período da minha baixa. A mesma foi colocada ao abrigo do Estímulo 2013' tendo o estágio profissional terminado em Janeiro corrente, tendo sido a mesma contratada ao abrigo de mesmo estímulo.
Durante as duas primeiras semanas de Janeiro de 2014 regressei ao meu cargo, ocupando as funções para as quais fui contratada.
Depois regressei novamente para o meu isolamento.
Em fevereiro deste ano, descobri que estava gravida. Estou com uma gravidez de alto risco clínico, e portanto de baixa médica.
A minha questão é a seguinte:
1. A minha entidade patronal pode retirar-me do meu cargo só por eu ter estado doente?
2. Podem dizer que o meu posto de trabalho está ocupado, quando eu estou efectiva?
3. Em 2015, quando regressar de licença de maternidade serão obrigados a reintegrarem - me no cargo de diretora técnica?
4. Perante um cenário destes, o que deverei fazer?
Espero que me possam ajudar!
Respondido por rakelmaria
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Afastamento de funções
16 Abr. 2014 15:32 - 07 Abr. 2024 16:46 #11144
Cara rakelmaria, boa tarde.
Relativamente às questões que nos coloca, respondemos pela mesma ordem:
1. O empregador não pode "retirar" um trabalhador de determinada função "por ter estado doente", mas pode encontrar uma solução temporária para o período em que o trabalhador está/estará ausente que permita dar continuidade ao normal funcionamento da empresa/instituição.
2. Em princípio, o seu posto de trabalho não está ocupado, uma vez que está efetiva. Poderá, no entanto, ter sido criado um "novo" posto de trabalho que tenha permitido dar continuidade ao normal funcionamento da empresa/instituição.
3. A resposta a esta questão é afirmativa, o trabalhador tem direito, quanto reinicia o trabalho, de retomar o seu cargo/funções que desempenhava antes de ter estado ausente e para as quais foi contratado.
4. Perante um cenário destes sugerimos-lhe que contacte as entidades indicadas em baixo, expondo a situação e procurando perceber quais as suas opções para resolução da situação (de acordo como os seus objetivos) e quais os passos mais adequados para o fazer:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000
Fax: (+351) 217 983 098
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Relativamente às questões que nos coloca, respondemos pela mesma ordem:
1. O empregador não pode "retirar" um trabalhador de determinada função "por ter estado doente", mas pode encontrar uma solução temporária para o período em que o trabalhador está/estará ausente que permita dar continuidade ao normal funcionamento da empresa/instituição.
2. Em princípio, o seu posto de trabalho não está ocupado, uma vez que está efetiva. Poderá, no entanto, ter sido criado um "novo" posto de trabalho que tenha permitido dar continuidade ao normal funcionamento da empresa/instituição.
3. A resposta a esta questão é afirmativa, o trabalhador tem direito, quanto reinicia o trabalho, de retomar o seu cargo/funções que desempenhava antes de ter estado ausente e para as quais foi contratado.
4. Perante um cenário destes sugerimos-lhe que contacte as entidades indicadas em baixo, expondo a situação e procurando perceber quais as suas opções para resolução da situação (de acordo como os seus objetivos) e quais os passos mais adequados para o fazer:
ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
3. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)
CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa
CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Av. da República, 32, 1º, 1050-193 Lisboa | Portugal
Tel.: (+351) 217 983 000
Fax: (+351) 217 983 098
Outros contactos em www.cig.gov.pt/contactos/
Ultima edição : 07 Abr. 2024 16:46 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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