Caro/a pamvliam, boa tarde.
Vamos contabilizar as férias a que teria direito na totalidade do contrato:
7 Jan a 31 Dez 2013 - 11 meses completos de trabalho (Janeiro não terá sido completo) que, tratando-se do ano de admissão, conferem direito a um total de 20 dias de férias relativas a esse ano de trabalho.
1 Jan a 2 Março 2014 - 2 meses completos de trabalho + 2 dias de Março dão direito, porque se trata do ano de rescisão contratual, a 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho e proporcional em caso de mês incompleto. Assim, diríamos que poderá contar com 4 dias de férias relativos a este ano.
No total, soma 24 dias de férias que, tendo gozado e recebido 21 dias de férias, lhe conferem direito a receber 3 dias de férias não gozados e respetivo/proporcional subsídio.
Ver informação sobre "regras" de contabilização de dias de férias em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
A resposta à questão final é afirmativa, "poderá exigir um valor por créditos de formação contínua que não lhe foi prestada", sim.