Responder: Medida estimulo

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Histórico do tópico: Medida estimulo

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  • Erika Adagas
  • Avatar de Erika Adagas
21 Mar. 2014 14:39

Muito Obrigado

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
21 Mar. 2014 14:13

Cara Erika Adagas, boa tarde.

Todos os trabalhadores têm direito a férias. Utilizamos como referência para a resposta o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Tratando-se de um contrato de 6 meses não renovável, deverá contabilizar 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais que deve gozar até ao final da vigência do contrato, no seu caso, 22 Maio (ou 21 Maio, ver nota em baixo).

Tendo iniciado funções a 22 Novembro 2013, deverá contar 2 dias de férias por cada mês completo de trabalho (Dezembro a Maio), da seguinte forma: 6 meses x 2 dias = 12 dias de férias + respetivo/proporcional subsídio.

O pagamento das férias não gozadas deve ser feito pelo empregador em caso do trabalhador não as gozar, juntamente com o respetivo/proporcional subsídio.

Quanto ao valor, o cálculo é feito com base no valor da sua retribuição base, ou seja, terá de encontrar o valor correspondente a 12 dias da sua remuneração base.

Nota: Verifique se a data de término do contrato será 22 ou 21 de Maio. Por norma, os contratos devem terminar no dia correspondente ao anterior àquele em que foi celebrado.

  • Erika Adagas
  • Avatar de Erika Adagas
20 Mar. 2014 16:50

Boa tarde.
O meu nome é Érica e neste momento estou a trabalhar numa empresa através da medida estimulo 2013, onde me foi efetuado um contrato de trabalho a termo, de 6 meses. O contrato celebrou-se no dia 22 de Novembro de 2013 e tem o seu término no dia 22 de Maio de 2014. As minhas dúvidas são as seguintes:
- Tenho direito a férias?
- No caso de ter, a quantos dias tenho direito?
- No caso de ter, quando as posso gozar?
- Se não as gozar têm que me as pagar?
- Qual o valor?

Ajudem-me!

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