Responder: Rescisao de contrato

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Histórico do tópico: Rescisao de contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
11 Fev. 2014 17:13

Caro/a aals, boa tarde.

Relativamente ao que têm de lhe pagar poderá consultar a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

O formulário 5044 relativo à situação de desemprego que tem de apresentar na Seg. Social para requerer o subsídio de desemprego deve ser entregue ao trabalhador, a pedido deste, até ao último dia de vigência do contrato, assim como os valores em dívida.

Caso não lhe entreguem o formulário e não lhe paguem os valores em dívida, deverá enviar uma carta registada e com aviso de receção para o empregador a solicitar o formulário e o pagamento dos valores em dívida até uma data que considere razoável.

Poderá informar na carta, caso considere adequado, que o não cumprimento do solicitado poderá dar origem a queixa junto da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (1).

(1) Contactos da ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Online por escrito e Online queixa/denúncia em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
5. Por telefone através do número 707 228 448 (dias úteis 9h30-12h30 e 14h00-17h30)

  • aals
  • Avatar de aals
11 Fev. 2014 16:54

Boa tarde. O meu contrato foi rescindido pela entidade patronal. Amanha é o meu ultimo dia de trabalho.
Quais sao os meus direitos? O que têm que me pagar? A carta para apresentar no Instituto de Emprego será entregue a mim ja amanha?
Que faço se nao me pagarem amanha o que tenho direito?
E se não me derem a carta amanha?

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