Caro pvarzim, boa tarde.
Não havendo qualquer tipo de regulamentação interna, acordo entre-empresas, acordo entre trabalhadores e empresas, acordo sindical ou instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que obrigue a tal, a nova empresa não será, efetivamente, "obrigada" a "absorvê-lo, mantê-lo ou transferi-lo como trabalhador. Convém, no entanto, verificar se existe, ou não, algum documento - e que informação tem - sobre esta matéria.