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Dúvida
- JAires
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Boa noite.
Terminei 1 contrato a termo certo no dia 12/01/2014 numa empresa. O que é certo é que 12 dias depois fui a uma entrevista numa outra empresa e consegui o lugar. Já tinha dia marcado para assinar contrato, quando me dizem que afinal há um problema, que tinha que estar pelo menos 6 meses desempregado desde a minha última função ou ter menos de 30 anos (e que por azar é essa a minha idade), porque senão teriam que me efectivar na empresa sem ter que passar pelo período experimental de 6 meses. Isto é legítimo? É assim mesmo que a lei trata quem quer e precisa de trabalhar? Obrigado pela atenção.
Terminei 1 contrato a termo certo no dia 12/01/2014 numa empresa. O que é certo é que 12 dias depois fui a uma entrevista numa outra empresa e consegui o lugar. Já tinha dia marcado para assinar contrato, quando me dizem que afinal há um problema, que tinha que estar pelo menos 6 meses desempregado desde a minha última função ou ter menos de 30 anos (e que por azar é essa a minha idade), porque senão teriam que me efectivar na empresa sem ter que passar pelo período experimental de 6 meses. Isto é legítimo? É assim mesmo que a lei trata quem quer e precisa de trabalhar? Obrigado pela atenção.
Respondido por JAires
- Beatriz Madeira
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Caro JAires, boa tarde.
O "problema" da empresa poderá estar no tipo de benefícios fiscais e de isenção de encargos com a Seg. Social que poderia ter no caso de contratar um jovem (com idade inferior a 30 anos) desempregado de longa duração (há mais de 6 meses). Contratando-o a si, sem que haja este tipo de "condições", não usufrui dos ditos benefícios...
A situação é legítima por parte da empresa, sendo ela quem decide quem quer contratar, não tem nada a ver com a legislação em vigor. A empresa é que está a querer aproveitar o facto do Estado dar benefícios fiscais e isentar de pagamento das prestações da Seg. Social durante um período de tempo alargado (cremos que cerca de 3 anos) quem contrate jovens desempregados de longa duração.
O "problema" da empresa poderá estar no tipo de benefícios fiscais e de isenção de encargos com a Seg. Social que poderia ter no caso de contratar um jovem (com idade inferior a 30 anos) desempregado de longa duração (há mais de 6 meses). Contratando-o a si, sem que haja este tipo de "condições", não usufrui dos ditos benefícios...
A situação é legítima por parte da empresa, sendo ela quem decide quem quer contratar, não tem nada a ver com a legislação em vigor. A empresa é que está a querer aproveitar o facto do Estado dar benefícios fiscais e isentar de pagamento das prestações da Seg. Social durante um período de tempo alargado (cremos que cerca de 3 anos) quem contrate jovens desempregados de longa duração.
Respondido por Beatriz Madeira
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