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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Majoração Férias

Majoração Fériasfoi criado por kirita

22 Jan. 2014 11:02 #10438
Exmos Senhores
Solicito a ajuda urgente na seguinte informação:

Conforme estipulou o Tribunal Constitucional ao chumbar várias normas, decidiu que na questão dos 3 dias de majoração de férias, ela só seria aplicado à Regulamentação Colectiva onde já estivesse salvaguardada esta majoração.

Como na empresa existem varios sindicatos , o DRH, decidiu conbceder os tres dias somente a alguns funcionarios em que o CCTV, está consagrado.

Agora pergunto pode a empresa tomar tal atitude, beneficiando uns e prejudicando outros , não estamos perante uma descriminação, ou os funcionários terão que desistir dos sindicatos por estes não ter salvaguardado tal consgração da majoração.

Com os melhores cumprimnetos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Majoração Férias

23 Jan. 2014 14:56 #10460
Cara/o kirita, boa tarde.

À partida, qualquer trabalhador afeto a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja os 3 dias de majoração tem, obrigatoriamente, direito a ela.

A empresa não pode, à partida, reconhecer a uns o direito à majoração, e não a outros, se TODOS estiverem afetos ao MESMO contrato coletivo.

Não se tratará de uma questão de uns sindicatos defenderem melhor/pior os seus trabalhadores, mas sim uma questão de todos terem direito à majoração se ela está prevista no contrato coletivo a que estão afetos.
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