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Majoração Férias
- kirita
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- Obrigado recebido 0
Exmos Senhores
Solicito a ajuda urgente na seguinte informação:
Conforme estipulou o Tribunal Constitucional ao chumbar várias normas, decidiu que na questão dos 3 dias de majoração de férias, ela só seria aplicado à Regulamentação Colectiva onde já estivesse salvaguardada esta majoração.
Como na empresa existem varios sindicatos , o DRH, decidiu conbceder os tres dias somente a alguns funcionarios em que o CCTV, está consagrado.
Agora pergunto pode a empresa tomar tal atitude, beneficiando uns e prejudicando outros , não estamos perante uma descriminação, ou os funcionários terão que desistir dos sindicatos por estes não ter salvaguardado tal consgração da majoração.
Com os melhores cumprimnetos
Solicito a ajuda urgente na seguinte informação:
Conforme estipulou o Tribunal Constitucional ao chumbar várias normas, decidiu que na questão dos 3 dias de majoração de férias, ela só seria aplicado à Regulamentação Colectiva onde já estivesse salvaguardada esta majoração.
Como na empresa existem varios sindicatos , o DRH, decidiu conbceder os tres dias somente a alguns funcionarios em que o CCTV, está consagrado.
Agora pergunto pode a empresa tomar tal atitude, beneficiando uns e prejudicando outros , não estamos perante uma descriminação, ou os funcionários terão que desistir dos sindicatos por estes não ter salvaguardado tal consgração da majoração.
Com os melhores cumprimnetos
Respondido por kirita
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara/o kirita, boa tarde.
À partida, qualquer trabalhador afeto a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja os 3 dias de majoração tem, obrigatoriamente, direito a ela.
A empresa não pode, à partida, reconhecer a uns o direito à majoração, e não a outros, se TODOS estiverem afetos ao MESMO contrato coletivo.
Não se tratará de uma questão de uns sindicatos defenderem melhor/pior os seus trabalhadores, mas sim uma questão de todos terem direito à majoração se ela está prevista no contrato coletivo a que estão afetos.
À partida, qualquer trabalhador afeto a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja os 3 dias de majoração tem, obrigatoriamente, direito a ela.
A empresa não pode, à partida, reconhecer a uns o direito à majoração, e não a outros, se TODOS estiverem afetos ao MESMO contrato coletivo.
Não se tratará de uma questão de uns sindicatos defenderem melhor/pior os seus trabalhadores, mas sim uma questão de todos terem direito à majoração se ela está prevista no contrato coletivo a que estão afetos.
Respondido por Beatriz Madeira
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