Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Majoração Férias

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kirita Desligado
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    Majoração Férias

    22 Jan. 2014 11:02
    #10438
    Exmos Senhores
    Solicito a ajuda urgente na seguinte informação:

    Conforme estipulou o Tribunal Constitucional ao chumbar várias normas, decidiu que na questão dos 3 dias de majoração de férias, ela só seria aplicado à Regulamentação Colectiva onde já estivesse salvaguardada esta majoração.

    Como na empresa existem varios sindicatos , o DRH, decidiu conbceder os tres dias somente a alguns funcionarios em que o CCTV, está consagrado.

    Agora pergunto pode a empresa tomar tal atitude, beneficiando uns e prejudicando outros , não estamos perante uma descriminação, ou os funcionários terão que desistir dos sindicatos por estes não ter salvaguardado tal consgração da majoração.

    Com os melhores cumprimnetos

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    Re: Majoração Férias

    23 Jan. 2014 14:56
    #10460
    Cara/o kirita, boa tarde.

    À partida, qualquer trabalhador afeto a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja os 3 dias de majoração tem, obrigatoriamente, direito a ela.

    A empresa não pode, à partida, reconhecer a uns o direito à majoração, e não a outros, se TODOS estiverem afetos ao MESMO contrato coletivo.

    Não se tratará de uma questão de uns sindicatos defenderem melhor/pior os seus trabalhadores, mas sim uma questão de todos terem direito à majoração se ela está prevista no contrato coletivo a que estão afetos.

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