Cara/o kirita, boa tarde.
À partida, qualquer trabalhador afeto a um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que preveja os 3 dias de majoração tem, obrigatoriamente, direito a ela.
A empresa não pode, à partida, reconhecer a uns o direito à majoração, e não a outros, se TODOS estiverem afetos ao MESMO contrato coletivo.
Não se tratará de uma questão de uns sindicatos defenderem melhor/pior os seus trabalhadores, mas sim uma questão de todos terem direito à majoração se ela está prevista no contrato coletivo a que estão afetos.