Boa tarde,
A 15 de Dezembro de 2009 dei inicio a um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a duração de 1 ano, que foi alvo de duas renovações, portanto durou 3 anos e o meu último dia de trabalho foi a 14 de Dezembro de 2013.
Em cada um dos anos (2010, 2011 e 2012) gozei 25 dias de férias.
A quando da cessação do contrato foi-me paga uma Compensação de Fim Contrato não sujeita a IRS. A minha dúvida é se não me deveriam ter sido pagas também as férias.
Obrigada