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Fim da renovação extraordinária do contrato de trabalho
- ARSL
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Fim da renovação extraordinária do contrato de trabalhofoi criado por ARSL
14 Jan. 2014 11:54 #10351
Bom dia,
Estou a trabalhar numa empresa a contrato com termo certo há quase 4 anos e meio, isto porque, primeiro fizeram-me um contrato de 1 ano que foi renovado 2 vezes até 3 anos e depois disso fizeram-me uma renovação extraordinária do contrato de trabalho por 18 meses, 1 ano e meio.
No entanto o período dessa renovação extraordinária está a terminar, e agora?
Podem ainda voltar a renovar o contrato a termo certo?
Ou tem mesmo que passar a um contrato sem termo?
Aguardo resposta.
Estou a trabalhar numa empresa a contrato com termo certo há quase 4 anos e meio, isto porque, primeiro fizeram-me um contrato de 1 ano que foi renovado 2 vezes até 3 anos e depois disso fizeram-me uma renovação extraordinária do contrato de trabalho por 18 meses, 1 ano e meio.
No entanto o período dessa renovação extraordinária está a terminar, e agora?
Podem ainda voltar a renovar o contrato a termo certo?
Ou tem mesmo que passar a um contrato sem termo?
Aguardo resposta.
Respondido por ARSL
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Fim da renovação extraordinária do contrato de trabalho
23 Jan. 2014 16:11 #10467
Cara/o ARSL, boa tarde.
Existe, novamente este ano, e à semelhança do que aconteceu com a primeira fase de renovações extraordinárias, a possibilidade de uma (segunda/nova fase de) renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Relativamente à sua pergunta "Ou tem mesmo que passar a um contrato sem termo?", chamamos a atenção para o facto do término do contrato a termo certo, e respetivas renovações, não obrigar o empregador a efetuar uma contratação sem termo do mesmo trabalhador. Esta opção, juntamente com o despedimento por caducidade de contrato, poderá estar "em cima da mesa" quando chegar à altura de do empregador decidir o que fazer em relação à sua contratação.
Existe, novamente este ano, e à semelhança do que aconteceu com a primeira fase de renovações extraordinárias, a possibilidade de uma (segunda/nova fase de) renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo como poderá ler em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Relativamente à sua pergunta "Ou tem mesmo que passar a um contrato sem termo?", chamamos a atenção para o facto do término do contrato a termo certo, e respetivas renovações, não obrigar o empregador a efetuar uma contratação sem termo do mesmo trabalhador. Esta opção, juntamente com o despedimento por caducidade de contrato, poderá estar "em cima da mesa" quando chegar à altura de do empregador decidir o que fazer em relação à sua contratação.
Respondido por Beatriz Madeira
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