Cara/o ARSL, boa tarde.
Existe, novamente este ano, e à semelhança do que aconteceu com a primeira fase de renovações extraordinárias, a possibilidade de uma (segunda/nova fase de) renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo como poderá ler em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Relativamente à sua pergunta "Ou tem mesmo que passar a um contrato sem termo?", chamamos a atenção para o facto do término do contrato a termo certo, e respetivas renovações, não obrigar o empregador a efetuar uma contratação sem termo do mesmo trabalhador. Esta opção, juntamente com o despedimento por caducidade de contrato, poderá estar "em cima da mesa" quando chegar à altura de do empregador decidir o que fazer em relação à sua contratação.