Caro/a JMaia, boa tarde.
Pode entregar "em mão" desde que fique com um comprovativo em como ela foi entregue, declaração do qual deve constar, pelo menos, a data e a assinatura do empregador.
O envio por carta registada, com AVISO DE RECEÇÃO, garante que há um comprovativo de envio, com data. O aviso de receção terá a assinatura do empregador em como a recebeu.