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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Necessito de Ajuda Urgente
- ssilva13
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Suspendi o meu fundo desemprego no fim de Setembro , pois iniciei um contrato de trabalho no dia 1 de Outubro com termino no fim de Março. A empresa está a propor-me um acordo de revogação de contrato de trabalho por mutuo acordo à data de 31 de Dezembro hoje. (já tenho garantia de emprego noutra empresa a partir do dia 1 de Janeiro). A minha pergunta é por ser uma revogação ou rescisão de contrato por acordo mutuo perco o direito a poder ter o fundo de desemprego caso necessite com o mesmo valor que tinha, pois ainda me restam 10 meses de subsidio de desemprego sobre o ordenado da última empresa onde trabalhei.
Alguém me consegue ajudar.
Obrigada
Alguém me consegue ajudar.
Obrigada
Respondido por ssilva13
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara ssilva13, boa tarde.
O acordo entre as partes impede/impossibilita o trabalhador de requerer/retomar o subsídio de desemprego.
No entanto, se diz que tem já garantia de novo trabalho a partir do dia imediatamente a seguir ao do despedimento, então nada tem a temer.
No caso das "coisas não correrem bem" com o novo empregador, então aí sim, terá de sair por única e exclusiva decisão do empregador, sob pena de perder o direito a retomar o subsídio de desemprego.
O acordo entre as partes impede/impossibilita o trabalhador de requerer/retomar o subsídio de desemprego.
No entanto, se diz que tem já garantia de novo trabalho a partir do dia imediatamente a seguir ao do despedimento, então nada tem a temer.
No caso das "coisas não correrem bem" com o novo empregador, então aí sim, terá de sair por única e exclusiva decisão do empregador, sob pena de perder o direito a retomar o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
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