Responder: substituição de uma funcionária que se encontrava com baixa

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Histórico do tópico: substituição de uma funcionária que se encontrava com baixa

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
08 Nov. 2010 14:41

Caso não esteja em vigor instrumento de regulamentação colectiva de trabalho (CCT - Contrato Colectivo de Trabalho) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de actuação diferentes, ou que haja um acordo específico entre as partes, é aplicável o Código do Trabalho do qual transcrevemos parcialmente o artigo 145 relativo a "Preferência na admissão": "Até 30 dias após a cessação do contrato, o trabalhador tem, em igualdade de condições, preferência na celebração de contrato sem termo, sempre que o empregador proceda a recrutamento externo para o exercício de funções idênticas àquelas para que foi contratado.". Isto diz respeito ao trabalhador cujo contrato cessou e não ao trabalhador que foi contratado para a sua substituição. Pela informação de que dispomos, não existe nenhuma regulamentação do "direito de preferência" nas situações como a que descreve.

Sugerimos que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 no sentido de saber se tem algum direito preferencial para admissão na situação que descreve.

A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro ou Novo Código do Trabalho .

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
08 Nov. 2010 12:13

...Assinei um contrato de trabalho em termo incerto, para substituição de uma funcionária que se encontrava com baixa.
Neste mesmo contrato é referido o nome da mesma. A mesma funcionária, efectiva na empresa, apresenta carta de demissão.
Gostaria de saber qual a minha posição ou direitos devido a esta situação.
Desde já agradeço a atenção, aguardo se possivel uma resposta.
Alda

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