Boa noite
Sou mãe a amamentar e regressei esta semana ao trabalho após a minha segunda licença de maternidade.
Moro em Setúbal e estou a trabalhar numa empresa há quase 5 anos, sendo o meu posto de trabalho a delegação de Setúbal. Desempenhava funções de comercial e desde o meu ingresso na empresa foi-me dado carro para deslocações profissionais. Quando regressei da licença fui deslocada para a delegação de Odivelas, para desempenhar novas funções, mas o privilégio de uso de carro da empresa foi-me retirado. Propus utilizar o meu carro pessoal com a condição de receber contrapartidas financeiras por parte da empresa de modo a cobrir custos de combustível, portagens e desgaste. Esta minha proposta foi-me recusada e apresentadas três alternativa:
1 - Levar o meu carro pessoal com todas as despesas inerentes a serem suportadas por mim;
2 - Partilhar uma viatura da empresa que sai de Setúbal cerca das 7h15 com uma colega, que vai ao Barreiro buscar mais 2 e que chega a Odivelas às 8h30. Esta situação obriga-me a regressar na mesma viatura, que parte da empresa por volta das 18h30, passa pelo Barreiro a deixar as colegas e chega a Setúbal às 19h30.
3 - Chegar a acordo e rescindir contrato.
No que diz respeito ao ponto 1 esta opção tem custos de combustível e de portagens na ordem dos 350 €, ganhando eu 1250 € isto significaria uma diminuição do meu vencimento na ordem dos 28%, o que me é incomportável. De acordo com o Código de trabalho em vigor no Artigo 194.º Transferência de local de trabalho, o ponto 4 diz: "4 — O empregador deve custear as despesas do trabalhador decorrentes do acréscimo dos custos de deslocação e da mudança de residência ou, em caso de transferência temporária, de alojamento." dizendo ainda o ponto 7: "7 — Constitui contra -ordenação grave a violação do disposto nos n.os 1 ou 4, no caso de transferência definitiva, e constitui contra -ordenação leve a violação do disposto no n.º 3."
No que diz respeito à hipótese 2 esta opção não me permite beneficiar do meu direito de usufruir de isenção de horário para amamentar.
No que diz respeito ao ponto 3 é uma escolha pessoal mas que gostaria de utilizar em último recurso. No entanto julgo que mesmo chegando a acordo teria de ter parecer positivo por por parte da comissão de igualdade.
Gostaria da vossa ajuda no sentido de saber se é legal a minha deslocalização com os custos inerentes a serem na íntegra suportados por mim, ou se há alguma hipótese de poder contestar esta minha situação.
Desde já agradeço a vossa ajuda que peço ser tão breve quanto possível.