Caro Alex Fernandes, boa tarde.
Relativamente à suspensão da apresentação quinzenal, apenas temos conhecimento de que esta possa acontecer em caso de apresentação de baixa por risco clínico na gravidez, uma vez que este motivo poderia ser impeditivo de deslocação à junta de freguesia ou ao centro de emprego.
Se "Existe algum outro tipo de apoio a grávidas no desemprego", não temos conhecimento de nenhum tipo de apoio específico, a não ser o subsídio pré-natal. Se nos quiser colocar alguma questão em particular ou situação específica, poderemos averiguar.
Quanto aos seus "direitos de parentalidade", sugerimos-lhe a leitura da seguinte informação:
1. De forma genérica, algumas informações em
sabiasque.pt/familia/parentalidade/276-p...a-parentalidade.html
2. Sobre a proteção da parentalidade no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
)
3. Sobre maternidade/paternidade, no site da Segurança Social, a partir de
seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
4. Nos fóruns do sabiasque.pt, onde já encontra resposta a muitas questões feitas por "novos" e "velhos" pais e mães, a partir de
sabiasque.pt/forum/16-protecao-da-parent...ade-no-trabalho.html
Relativamente à questão sobre a redução da retenção mensal de IRS passando a 1 titular em vez de dois, deixamos-lhe a sugestão de que contacte a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para uma resposta oficial.
Desejamos-vos felicidades!