Antes de escrever a carta verifique se o seu contrato (individual ou colectivo) de trabalho refere prazos de pagamento de subsídio de férias diferentes dos previstos no Código do Trabalho (a referida alínea 3 do artigo 264) ou se existe alguma regulamentação da empresa que também determine prazos de pagamento diferentes. Caso não se verifique isso, a carta deverá ser mais ou menos assim:
(LOCAL, DATA de MÊS de 2010)
Exmos. Senhores,
De acordo com o disposto na alínea 3 do artigo 264 do Código do Trabalho que diz "Salvo acordo escrito em contrário, o subsídio de férias deve ser pago antes do início do período de férias e proporcionalmente em caso de gozo interpolado de férias.", venho por este meio solicitar o pagamento de subsídio de férias relativo ao período gozado entre (DATA) e (DATA), no prazo de (NR) dias úteis a contar de (DATA).
Com os melhores cumprimentos,
(ASSINATURA)
(Nome completo)