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Formações a receber após demitir-me
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Boa tarde,
Venho por este meio pedir a vossa ajuda, em tudo o que for possível.
Eu demiti-me da empresa onde estava. Dei os 60 dias á casa. O término do contrato foi no passado dia 24/09/2024.
A empresa quer pagar as horas de formação a 35H/ano, ao invés das 40H. É legal?
Alegam que por eu não ser sindicalizado, que só têm de pagar as formações a 35H e, não a 40H.
Envio em anexo a resposta da empresa para analisarem.
A empresa tem Contrato coletivo de trabalho entre a AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e a FEQUIMETAL.
Sem outro assunto de momento, fico a aguardar apoio nesta questão. Obrigado
Venho por este meio pedir a vossa ajuda, em tudo o que for possível.
Eu demiti-me da empresa onde estava. Dei os 60 dias á casa. O término do contrato foi no passado dia 24/09/2024.
A empresa quer pagar as horas de formação a 35H/ano, ao invés das 40H. É legal?
Alegam que por eu não ser sindicalizado, que só têm de pagar as formações a 35H e, não a 40H.
Envio em anexo a resposta da empresa para analisarem.
A empresa tem Contrato coletivo de trabalho entre a AIMMAP – Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal e a FEQUIMETAL.
Sem outro assunto de momento, fico a aguardar apoio nesta questão. Obrigado
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Respondido por Unknown
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Formações a receber após demitir-me
22 Jan. 2025 08:55 #24810
Entendo a sua preocupação. De acordo com o Código do Trabalho em Portugal, todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano. Esta obrigação aplica-se independentemente de o trabalhador ser sindicalizado ou não.
Pontos Importantes:
1. Formação Contínua: O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano.
2. Contrato Coletivo de Trabalho (CCT): O CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL pode prever condições específicas, mas não pode reduzir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
Próximos Passos:
1. Consultar o CCT: Verifique as cláusulas específicas do CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL para confirmar se há alguma disposição específica sobre a formação contínua.
2. Contactar a ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode fornecer orientação sobre a legalidade da redução das horas de formação.
3. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
Pontos Importantes:
1. Formação Contínua: O artigo 131.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano.
2. Contrato Coletivo de Trabalho (CCT): O CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL pode prever condições específicas, mas não pode reduzir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
Próximos Passos:
1. Consultar o CCT: Verifique as cláusulas específicas do CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL para confirmar se há alguma disposição específica sobre a formação contínua.
2. Contactar a ACT: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pode fornecer orientação sobre a legalidade da redução das horas de formação.
3. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
Respondido por Pedro Ferreira
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Respondido por Unknown no tópico Formações a receber após demitir-me
22 Jan. 2025 12:06 - 22 Jan. 2025 12:51 #24811
Boa tarde,
Antes de mais, grato por ter respondido ao meu e-mail.
2. Contrato Coletivo de Trabalho (CCT): O CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL pode prever condições específicas, mas não pode reduzir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
Fazendo denúncia ao ACT, resolverá dar razão à empresa?? Perante a resposta que deram?
O trabalho já está terminado desde 24/09/2024 e continuam sem pagar. Inicialmente não tinham mais valores a pagar. Depois apareceram outros valores que estavam por liquidar (porque eu reclamei). E agora argumentam de que por não ser sindicalizado só contempla as 35H...
Antes de mais, grato por ter respondido ao meu e-mail.
2. Contrato Coletivo de Trabalho (CCT): O CCT entre a AIMMAP e a FEQUIMETAL pode prever condições específicas, mas não pode reduzir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho.
Fazendo denúncia ao ACT, resolverá dar razão à empresa?? Perante a resposta que deram?
O trabalho já está terminado desde 24/09/2024 e continuam sem pagar. Inicialmente não tinham mais valores a pagar. Depois apareceram outros valores que estavam por liquidar (porque eu reclamei). E agora argumentam de que por não ser sindicalizado só contempla as 35H...
Ultima edição : 22 Jan. 2025 12:51 por Pedro Ferreira.
Respondido por Unknown
- Pedro Ferreira
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Respondido por Pedro Ferreira no tópico Formações a receber após demitir-me
22 Jan. 2025 12:54 - 20 Fev. 2025 15:22 #24812
Boa tarde,
Entendo a sua frustração com esta situação. Aqui estão algumas considerações e passos que pode seguir:
1. Denúncia à ACT:
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é responsável por garantir o cumprimento das leis laborais em Portugal. Fazer uma denúncia à ACT pode ser uma forma eficaz de resolver a situação, especialmente se a empresa não estiver a cumprir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho www2.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-...oes-do-trabalho-act- .
2. Direitos de Formação:
De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, independentemente de serem sindicalizados ou não. A empresa não pode reduzir este direito com base na sindicalização.
3. Pagamento de Valores em Dívida:
Se a empresa ainda não pagou todos os valores devidos, incluindo as horas de formação, pode incluir esta questão na sua denúncia à ACT. A ACT pode intervir para garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.
Próximos Passos:
1. Fazer a Denúncia: Pode fazer uma denúncia à ACT online ou presencialmente.A denúncia pode ser anónima e é gratuita.
2. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
3. Documentação: Reúna toda a documentação relevante, incluindo o contrato de trabalho, comunicações com a empresa e qualquer outra prova que possa apoiar a sua denúncia.
Espero que estas informações sejam úteis.
Entendo a sua frustração com esta situação. Aqui estão algumas considerações e passos que pode seguir:
1. Denúncia à ACT:
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é responsável por garantir o cumprimento das leis laborais em Portugal. Fazer uma denúncia à ACT pode ser uma forma eficaz de resolver a situação, especialmente se a empresa não estiver a cumprir os direitos mínimos estabelecidos pelo Código do Trabalho www2.gov.pt/servicos/fazer-uma-queixa-a-...oes-do-trabalho-act- .
2. Direitos de Formação:
De acordo com o Código do Trabalho, todos os trabalhadores têm direito a um mínimo de 40 horas de formação contínua por ano, independentemente de serem sindicalizados ou não. A empresa não pode reduzir este direito com base na sindicalização.
3. Pagamento de Valores em Dívida:
Se a empresa ainda não pagou todos os valores devidos, incluindo as horas de formação, pode incluir esta questão na sua denúncia à ACT. A ACT pode intervir para garantir que todos os valores devidos sejam pagos corretamente.
Próximos Passos:
1. Fazer a Denúncia: Pode fazer uma denúncia à ACT online ou presencialmente.A denúncia pode ser anónima e é gratuita.
2. Consultar um Advogado: Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a avaliar a sua situação e a melhor forma de proceder.
3. Documentação: Reúna toda a documentação relevante, incluindo o contrato de trabalho, comunicações com a empresa e qualquer outra prova que possa apoiar a sua denúncia.
Espero que estas informações sejam úteis.
Ultima edição : 20 Fev. 2025 15:22 por Pedro Ferreira.
Respondido por Pedro Ferreira
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Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Em continuação ao meu último.post,o ACT diz que eu tenho razão mas que não pode fazer com que a empresa me pague os dividendos
Dito isto,questiono se conhecem advogados no âmbito laboral que me possam aconselhar e,claro,ao mínimo preço,porque estou sem dinheiro. O da segurança social parece que tenho de preencher um requerimento e esperar pelo menos 30 dias para aprovar ou não e,a ver no que dá por aí. Para além disso, não me inspiram confiança.
Nos dias de hoje,como se trata tudo por vídeo chamada e emails, até podem estar no Algarveve ou no interior. Desde que justifique o preço/competência face ao que tenho a receber. Obrigado
Em continuação ao meu último.post,o ACT diz que eu tenho razão mas que não pode fazer com que a empresa me pague os dividendos
Dito isto,questiono se conhecem advogados no âmbito laboral que me possam aconselhar e,claro,ao mínimo preço,porque estou sem dinheiro. O da segurança social parece que tenho de preencher um requerimento e esperar pelo menos 30 dias para aprovar ou não e,a ver no que dá por aí. Para além disso, não me inspiram confiança.
Nos dias de hoje,como se trata tudo por vídeo chamada e emails, até podem estar no Algarveve ou no interior. Desde que justifique o preço/competência face ao que tenho a receber. Obrigado
Respondido por Unknown
- Pedro Ferreira
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- Ausente
- Obrigado recebido 41
algumas opções de advogados especializados em direito laboral que podem ser úteis:
Espero que estas opções sejam úteis
- Fidelitis - Especialistas em direito do trabalho com cobertura nacional e serviços acessíveis .
- Zaask - Plataforma onde pode encontrar advogados de direito do trabalho e comparar orçamentos .
- Cunha e Silva Advogados - Escritório com advogados especializados em direito do trabalho .
Espero que estas opções sejam úteis
Respondido por Pedro Ferreira
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