No caso, tratando-se de deslocações entre casa e local de trabalho, se as condições existem desde a assinatura do contrato de trabalho, cremos que não haja lugar a pagamento de "subsídio de deslocação". Por norma, designa-se de "ajuda de custo" a retribuição que o empregador, por iniciativa própria, decida atribuir aos trabalhadores quando, por exemplo, estes fazem deslocações ao serviço da empresa, sendo uma condição negociada aquando assinatura do contrato de trabalho ou, em casos excecionais, quando se alteram as condições de transporte do trabalhador por motivos de mudança de instalações do empregador.