Caro/a DaDuCosta,
Por norma, o valor dos subsídios atribuídos no sector privado é da responsabilidade do empregador, que o define por regulamentação interna da empresa ou por regulamentação colectiva de trabalho. Sugerimos que pergunte ao empregador qual o montante deste subsídio e as condições de atribuição do mesmo.
Num exemplo de regulamentação interna duma entidade que encontrámos, os trabalhadores que prestem serviço em regime de turnos fixos, não têm direito ao subsídio de turno (ver em http

/ sinfa /10_2000.pdf).
Atenção que subsídio de turno pode ser diferente de compensação de trabalho nocturno. Este deve ser retribuído com um acréscimo de 25%, relativamente à retribuição do trabalho equivalente prestado durante o dia. Considera-se trabalho nocturno o que tenha duração mínima de 7h e máxima de 11h, compreendendo o intervalo entre as 0h e as 5h. Na ausência de regulamentação colectiva de trabalho considera-se período de trabalho nocturno o compreendido entre as 22h de um dia e as 7h do dia seguinte.
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que
Ultima edição : 26 Abr. 2023 19:28 por Pedro Ferreira.