boa noite,gostaria de saber com esta reprovação que houve do tribunal constitucional . será que há alteração do banco de horas e ao valor de horas extraordinárias?é que na empresa que eu trabalho ir trabalhar um sábado, em que esse sábado faz parte do descaso semanal uma vez que eu trabalho de segunda a sexta esse sábado trabalho 8 horas e eles debitam 12 horas a meu favor no banco de horas,sem mais nenhuma valorização...será que está certo não tenho direito a mais nada nem descaso compensatório? ,obrigado estou aguardando ajuda.