Gostaria que me fosse esclarecida a seguinte questão:
Sou trabalhadora estudante e sei que legalmente tenho direito a 10 dias de licença sem vencimento por cada ano civil, ao efectuar o pedido, a empresa pode recusar este pedido tendo eu este estatuto? Sou obrigada a dar algum motivo para usufruir do mesmo?
Segundo o que diz na lei não refere que o seja, apenas refere que se tirar 15 dias de férias que também terei direito, essas devem coincidir com a altura de aulas/exames, quanto à licença nada refere, daí pretender então este esclarecimento.
Sem outro assunto,
Joana Lourenço