Bom dia,
Tenho uma dúvida que gostaria de esclarecer.
Trabalho nesta empresa desde 2005 e a partir de 15 de Novembro de 2013 serei despedida por extinção do Posto de Trabalho. Tenho direito a receber a devida indemnização, o subsídio de férias, o subsídio de natal e tenho o direito de gozar 4 dias de férias que iria tirar em Dez.2013.
No entanto a minha dúvida é se além disto tudo eu também tenho direito às férias que teria em 2014 (22 dias), caso estivesse a trabalhar. Tenho direito a receber estes dias de férias, ou o valor em dinheiro equivalente? A minha dúvida prende-se com o facto dos artigos do código de trabalho estarem um pouco confusos no que a isto diz respeito, ora vejamos:
Num diz que o direito a férias, em regra, reporta -se ao trabalho
prestado no ano civil anterior, mas não está condicionado
à assiduidade ou efectividade de serviço. No outro diz que o trabalhador tem direito, em cada ano civil, a um período de férias retribuídas, que se vence em 1 de
Janeiro. Ora se vencem a 01 de Janeiro. Como o meu contrato termina a 15 de Novembro, tenho direito a esses 22 dias de 2014?
Obrigado pelos esclarecimentos.