Cara Maria Santos, boa tarde.
Em relação à legalidade das alterações das condições contratuais, onde se inclui a alteração da categoria profissional, sugerimos-lhe que leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
Se a empresa "baixou" a sua categoria profissional, então tem motivo de queixa à ACT (1), se "subiu" então será caso para considerar se quer, ou não, aceitar.
Quanto ao "pensar na minha situação na empresa, e ou aceitar o que tem para me oferecer ou então aceitar uma regisção de contrato", parece-nos haver alguma chantagem e coação nessa atitude, o que pode juntar à queixa na ACT caso decida fazê-la.
No que respeita ao "que fazer", terá de pesar os prós e os contras de cada um dos possíveis cenários: continuar aceitando as "novas" condições ou admitir que o empregador faça a rescisão do contrato (deve ser ele a fazê-lo por única e exclusiva iniciativa - nada de acordos!!! - para que tenha direito a indemnização e possa requerer o subsídio de desemprego).
(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:
1. Presencialmente nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT) - ver localidade/morada, Presencialmente nos Centros Locais - ver serviços desconcentrados, Por escrito (online) e Queixa/denúncia (online) - em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx