Responder: Estatuto trabalhador estudante - Élio

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Histórico do tópico: Estatuto trabalhador estudante - Élio

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  • weer
  • Avatar de weer
28 Ago. 2013 13:40

Caro Élio, boa tarde!
Sugiro-lhe para além da consulta ao código do trabalho, conforme a Sra. Beatriz Madeira refere, que verifique se existe alguma referência no seu Contrato individual de trabalho, a algum Contrato Colectivo de Trabalho, pois poderá sobrepor- se á lei geral...Digo isto, pois pertenço a um sector de actividade onde igualmente se incluem os trabalhadores vigilantes...e em certos casos, poderão existir artigos com aplicação especîfica para o seu caso...

Cumprimentos

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Ago. 2013 11:07

Caro Élio, bom dia.

O Código do Trabalho português em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) dispõe sobre o estatuto de Trabalhador-estudante nos artigos 89 a 96 que, sem excluir a possibilidade de outras consultas, lhe sugerimos que leia atentamente.

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
28 Ago. 2013 11:04

sou estudante universitário e como sou vigilante e trabalho por turno, gostaria de saber se posso usufruir do direito de trabalhador estudante e se posso qual o Decreto de Lei que posso invocar.

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