Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Compensação mensal por suspensão de contrato - Ricardo

Compensação mensal por suspensão de contrato - Ricardofoi criado por Beatriz Madeira

25 Jul. 2013 14:46 #8773
Bom dia. Sou funcionário de uma empresa que está num processo especial de revitalização (PER) e que recentemente comunicou por escrito a todos os funcionários, a impossibilidade do pagamento dos ordenados no fim do mês, assim como nos primeiros 15 dias de agosto. Como tal, podemos avançar para a suspensão de contrato. Li que, em caso de suspensão, temos direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. A minha pergunta é: quem nos paga esta quantia e ao fim de quanto tempo a vamos começar a receber? Se me puderem responder, agradeço.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Compensação mensal por suspensão de contrato - Ricardo

25 Jul. 2013 15:00 #8774
Caro Ricardo, boa tarde.

O trabalhador pode suspender o contrato de trabalho caso o empregador não pague, ou declare por escrito que não poderá pagar, a remuneração "por período de 15 dias sobre a data do (seu) vencimento". Nestes casos deverá ser aplicável o Fundo de Garantia Salarial (FGS) da Seg. Social. Sugerimos-lhe que fale com o(s) gestor(es) do PER na empresa, ou que entre em contacto direto com a Seg. Social, no sentido de obter esclarecimentos sobre os procedimentos corretos a adotar de forma a proceder à suspenção e ativação do FGS.

Contactos Seg. Social:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Tempo para criar a página: 0.376 segundos