Bom dia. Sou funcionário de uma empresa que está num processo especial de revitalização (PER) e que recentemente comunicou por escrito a todos os funcionários, a impossibilidade do pagamento dos ordenados no fim do mês, assim como nos primeiros 15 dias de agosto. Como tal, podemos avançar para a suspensão de contrato. Li que, em caso de suspensão, temos direito a auferir mensalmente um montante mínimo igual a dois terços da retribuição normal ilíquida, ou o valor da retribuição mínima mensal garantida correspondente ao seu período normal de trabalho, consoante o que for mais elevado. A minha pergunta é: quem nos paga esta quantia e ao fim de quanto tempo a vamos começar a receber? Se me puderem responder, agradeço.