Responder: Licença sem vencimento - Luís Capítulo

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Histórico do tópico: Licença sem vencimento - Luís Capítulo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:38

Caro Luís Capítulo, boa tarde.

A concessão e efeitos da licença sem retribuição estão regulamentadas pelo artigo 317 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Uma vez que o artigo mencionado apenas dispõe sobre os motivos que podem levar a que o empregador conceda a licença em causa, e não sobre a questão de ter uma penhora sobre a remuneração, sugerimos-lhe que coloque a questão à ACT (1), uma vez que é esta a entidade reguladora das relações laborais em Portugal.



(1) ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho
- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão (nem todas têm atendimento da ACT): ver localidade/morada, Esclarecimentos presenciais nos Centros Locais: ver serviços desconcentrados e Pedido de esclarecimento escrito online em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Jul. 2013 17:33

Boa tarde eu pretendo pedir licença sem vencimento por 12 meses , mas já tenho o ordenado penhorado pelo tribunal , a minha pergunta é se posso ter direito á licença ok um abraço cumprimentos.

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