Cara Carla Rodrigues, bom dia.
A situação que descreve é "complicada", quanto mais não seja exatamente por causa da necessidade de testemunhas...
Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para se informar do que pode fazer (para além da queixa na CITE), a que outras entidades pode recorrer e como deve proceder.
Sugerimos-lhe, ainda, que consulte (através de carta, talvez) o Provedor de Justiça (
www.provedor-jus.pt
) no sentido de expor a situação (por opção sua pode, ou não, identificar os intervenientes) e questionar também acerca de entidades a que recorrer e procedimentos adequados.
Poderá também contactar, sem garantias de que as entidades que vamos identificar se ocupem de casos de assédio, mas não custando perguntar:
- DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Consultas de Apoio Jurídico: 213 710 227/8. Custo das consultas: 10 Eur.
- CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - Atendimento Jurídico Gratuito em Lisboa e Porto (marcação prévia): 217 983 000 e 222 074 370.
Se quiser "partir para a queixa" diretamente, poderá fazê-lo no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e moradas a partir de
justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral
).
Se quiser considerar a baixa, terá de falar com o seu médico de família.
Ainda se quiser considerar, pode consultar um advogado especializado em questões laborais que a poderá ajudar a contextualizar legalmente o assédio e a explorar opções de atuação.
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt