Skip to main content
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.

Assédio sexual, por parte da entidade patronal.

Assédio sexual, por parte da entidade patronal.foi criado por Carla Rodrigues

15 Jul. 2013 18:47 #8635
Boa tarde.

Desde já agradeço a vossa hospitalidade, e a forma como tentam ajudar todos aqueles que aqui procuram algum tipo de resposta.
Bom, eu serei mais uma a solicitar a vossa ajuda, se for possível.

O que se está a passar no meu local de trabalho, é um verdadeiro terror.
Fui assediada pelo meu patrão, como eu não correspondi aos ímpetos deste, fui ameaçada com o despedimento. Tentei entrar em acordo com ele, de forma a que me despedisse, e que me pagasse o contrato até ao final e me desse a carta para o fundo de desemprego, claro que ele se negou a isso.
Entretanto informei me, e sei que posso fazer uma queixa dele no CITE, mas necessito de 2 testemunhas, e como já devem calcular, que não as tenho, pois quem sabe do assunto não quer perder o seu emprego.
O meu contrato termina a 22 de Janeiro de 2014, ainda faltam 6 meses.

Gostaria de saber se existe uma alternativa, ou alguma medida que poderei tomar para sair de lá, pelo menos com o papel para o fundo de desemprego.
Já ponderei meter baixa, mas nem sei como esta funciona, e por quanto tempo poderei estar.

Obrigado pela vossa atenção.

Cumprimentos.

Carla Rodrigues

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Assédio sexual, por parte da entidade patronal.

16 Jul. 2013 11:34 - 24 Jun. 2023 20:06 #8645
Cara Carla Rodrigues, bom dia.

A situação que descreve é "complicada", quanto mais não seja exatamente por causa da necessidade de testemunhas...

Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para se informar do que pode fazer (para além da queixa na CITE), a que outras entidades pode recorrer e como deve proceder.

Sugerimos-lhe, ainda, que consulte (através de carta, talvez) o Provedor de Justiça ( www.provedor-jus.pt ) no sentido de expor a situação (por opção sua pode, ou não, identificar os intervenientes) e questionar também acerca de entidades a que recorrer e procedimentos adequados.

Poderá também contactar, sem garantias de que as entidades que vamos identificar se ocupem de casos de assédio, mas não custando perguntar:

- DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Consultas de Apoio Jurídico: 213 710 227/8. Custo das consultas: 10 Eur.

- CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - Atendimento Jurídico Gratuito em Lisboa e Porto (marcação prévia): 217 983 000 e 222 074 370.

Se quiser "partir para a queixa" diretamente, poderá fazê-lo no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e moradas a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).

Se quiser considerar a baixa, terá de falar com o seu médico de família.

Ainda se quiser considerar, pode consultar um advogado especializado em questões laborais que a poderá ajudar a contextualizar legalmente o assédio e a explorar opções de atuação.



Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
Ultima edição : 24 Jun. 2023 20:06 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.270 segundos