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Assédio sexual, por parte da entidade patronal.

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Carla Rodrigues Desligado
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    Carla Rodrigues
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    Assédio sexual, por parte da entidade patronal.

    15 Jul. 2013 18:47
    #8635
    Boa tarde.

    Desde já agradeço a vossa hospitalidade, e a forma como tentam ajudar todos aqueles que aqui procuram algum tipo de resposta.
    Bom, eu serei mais uma a solicitar a vossa ajuda, se for possível.

    O que se está a passar no meu local de trabalho, é um verdadeiro terror.
    Fui assediada pelo meu patrão, como eu não correspondi aos ímpetos deste, fui ameaçada com o despedimento. Tentei entrar em acordo com ele, de forma a que me despedisse, e que me pagasse o contrato até ao final e me desse a carta para o fundo de desemprego, claro que ele se negou a isso.
    Entretanto informei me, e sei que posso fazer uma queixa dele no CITE, mas necessito de 2 testemunhas, e como já devem calcular, que não as tenho, pois quem sabe do assunto não quer perder o seu emprego.
    O meu contrato termina a 22 de Janeiro de 2014, ainda faltam 6 meses.

    Gostaria de saber se existe uma alternativa, ou alguma medida que poderei tomar para sair de lá, pelo menos com o papel para o fundo de desemprego.
    Já ponderei meter baixa, mas nem sei como esta funciona, e por quanto tempo poderei estar.

    Obrigado pela vossa atenção.

    Cumprimentos.

    Carla Rodrigues

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    Re: Assédio sexual, por parte da entidade patronal.

    16 Jul. 2013 11:34 - 21 Dez. 2024 16:38
    #8645
    Cara Carla Rodrigues, bom dia.

    A situação que descreve é "complicada", quanto mais não seja exatamente por causa da necessidade de testemunhas...

    Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho para se informar do que pode fazer (para além da queixa na CITE), a que outras entidades pode recorrer e como deve proceder.

    Sugerimos-lhe, ainda, que consulte (através de carta, talvez) o Provedor de Justiça ( www.provedor-jus.pt ) no sentido de expor a situação (por opção sua pode, ou não, identificar os intervenientes) e questionar também acerca de entidades a que recorrer e procedimentos adequados.

    Poderá também contactar, sem garantias de que as entidades que vamos identificar se ocupem de casos de assédio, mas não custando perguntar:

    - DECO - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor - Consultas de Apoio Jurídico: 213 710 227/8. Custo das consultas: 10 Eur.

    - CIG - Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género - Atendimento Jurídico Gratuito em Lisboa e Porto (marcação prévia): 217 983 000 e 222 074 370.

    Se quiser "partir para a queixa" diretamente, poderá fazê-lo no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (poderá encontrar contactos e moradas a partir de justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ).

    Se quiser considerar a baixa, terá de falar com o seu médico de família.

    Ainda se quiser considerar, pode consultar um advogado especializado em questões laborais que a poderá ajudar a contextualizar legalmente o assédio e a explorar opções de atuação.



    Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa sabiasque.pt
    Ultima edição : 21 Dez. 2024 16:38 por Pedro Ferreira.

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