Responder: Dieturnidades

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Histórico do tópico: Dieturnidades

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 maio 2013 12:30

Cara Cilinha, bom dia.

A aplicação do regime de diuturnidades é obrigatória na Administração Pública ou quando existe um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) aplicável ao setor de atividade que o obrigue, mas não no setor privado. Neste último, o empregador tem o direito de decidir se atribui, ou não, aos trabalhadores, um complemento à remuneração relativo à antiguidade (diuturnidades).

Dependendo da regulamentação interna da empresa ou do sector de atividade, ou da existência de um IRCT, assume-se que a diuturnidade é calculada de forma percentual relativa a uma retribuição base fixa.

Na página 2 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html existe um breve descritivo sobre diuturnidades.

  • Cilinha
  • Avatar de Cilinha
16 maio 2013 12:32

Gostaria de saber sobre o direito a receber dieturnidades.
A minha categoria profissional no contrato é secretária, na folha de remunerações também. Desde 2008 que me encontro nesta categoria, sem nenhuma alteração.
Se tenho direito qual o valor mensal?

Obrigada

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