Caro Pedro Perestrelo, boa tarde.
Um contrato de estágio deve ser considerado um "contrato de trabalho". Para todos os efeitos o estagiário é um trabalhador que está a aprender um "ofício", que tem funções especificadas e responsabilidades associadas. Um estágio pode ser interrompido, tal como um trabalhador pode ser despedido por inadaptação ou durante o período experimental, por exemplo.
Sugerimos-lhe que leia o seu contrato de estágio para verificar o que vem definido em matéria de denúncia de contrato, inadaptação ou rescisão durante o período experimental, e os termos da "da medida Passaporte Emprego", no sentido de perceber o contexto e de como a sua situação poderá vir a ser analisada.
Caso sinta que deve "defender-se", para não ser futuramente prejudicado em termos de acesso a novos estágios, sugerimos que faça uma exposição escrita ao IEFP (enviada por carta registada e com aviso de receção, da qual guarda uma fotocópia depois de assinada e datada) com a sua argumentação.